A ineficiência do atual modelo de responsabilização civil do Estado no Brasil e a necessidade de prevenção de danos

Autores

  • Luzardo Faria Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i2p117-136

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do estado. Ineficiência. Prevenção de danos. Tutela contra o ilícito. Tutela inibitória.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar o atual modelo de responsabilização civil do Estado adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, salientando, inicialmente, três aspectos que demonstram sua ineficiência: (i) as limitações financeiras do Estado e o argumento da reserva do possível, que pode servir como fato excludente da responsabilidade; (ii) o regime de precatórios, que inviabiliza a adequada satisfação dos créditos judiciais reconhecidos aos cidadãos em face da Fazenda Pública; (iii) a dificuldade de indenizar danos extrapatrimoniais causados a direitos fundamentais. Embora a doutrina tradicional sempre tenha considerado o dano como elemento essencial do instituto da responsabilidade civil do Estado, defende-se que, seguindo o que já foi feito no âmbito do Direito Civil e do Direito Ambiental, essa matéria deve passar por uma revisão nesse ponto. Por fim, entende-se pela necessidade de aplicação, ao Direito Administrativo brasileiro, das tutelas contra o ilícito (tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito), previstas, inovadoramente, no art. 497, parágrafo único, do CPC.

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Biografia do Autor

  • Luzardo Faria, Universidade Federal do Paraná
    Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Secretário Executivo da Revista de Investigações Constitucionais. Membro do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Advogado.

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Publicado

2017-07-31

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

A ineficiência do atual modelo de responsabilização civil do Estado no Brasil e a necessidade de prevenção de danos. (2017). Revista Digital De Direito Administrativo, 4(2), 117-136. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i2p117-136