SAÚDE DO IDOSO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA PESSOA IDOSA NAS AÇÕES REALIZADAS NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Autores

  • Roseli Schminski Vieira Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Reginaldo de Souza Vieira Universidade do Extremo Sul Catarinense

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p14-37

Palavras-chave:

Atenção Primária à Saúde, Direito à Saúde, Direitos Humanos, Saúde do Idoso, Serviços de Saúde.

Resumo

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) foi formulada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 2.528/2006, em consonância com a Constituição de 1988. O estudo investigou se os municípios de uma região do Sul do Estado de Santa Catarina conhecem e aplicam a PNSPI durante as ações realizadas na atenção básica à saúde, em especial nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, à luz do que dispõem a Constituição e o Estatuto do Idoso. Na pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa descritiva. Como resultados, destacam-se as dificuldades apresentadas pelos sujeitos da pesquisa acerca de dois pontos importantes das diretrizes e estratégias da PNSPI: a falta de uma política planejada e contínua de educação em saúde para os idosos; e a inexistência de estímulo ao exercício do controle social, no âmbito seja da saúde, seja do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

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Biografia do Autor

  • Roseli Schminski Vieira, Universidade do Extremo Sul Catarinense

    Especialista em Gestão na Atenção Básica à Saúde pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Enfermeira. Pesquisadora do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva da Universidade do Extremo Sul Catarinense (LADSSC/UNESC). Criciúma/SC, Brasil.

  • Reginaldo de Souza Vieira, Universidade do Extremo Sul Catarinense

    Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Líder do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva da Universidade do Extremo Sul Catarinense (LADSSC-UNESC) e do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED-UNESC). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS-UNESC). Membro Titular da Rede Iberoamericana de Direito Sanitário. Advogado. Criciúma/SC, Brasil.

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Vieira, R. S., & Vieira, R. de S. (2016). SAÚDE DO IDOSO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA PESSOA IDOSA NAS AÇÕES REALIZADAS NA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. Revista De Direito Sanitário, 17(1), 14-37. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p14-37