A EFETIVAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO DIREITO À SAÚDE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DA SL 47-AGR/PE

Autores

  • Sueli Gandolfi Dallari Universidade de São Paulo, São Paulo, SP
  • Marcelo Paulo Maggio Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p58-76

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Representatividade Jurídica, Representatividade Política, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A saúde é direito fundamental, essencial à proteção e à manutenção da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, possuindo papel de destaque na complexa realidade social que integramos. Como tal, deve ser incansavelmente protegido, respeitado e garantido mediante políticas sociais e econômicas, em prol do interesse de cada indivíduo e da própria sociedade, consoante, inclusive, previsto na ordem constitucional. Nesse contexto, instado a se pronunciar, o Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião da Constituição, tem a incumbência de proferir respostas capazes de proporcionar o bem-estar físico, mental e social devido a todos, em sintonia com o constitucionalmente previsto, no intuito de garantir adequado alcance jurídico e/ou político em suas decisões. Por isso, mostra-se relevante avaliar se a atuação da Corte, frente a casos concretos, efetivamente consegue respeitar a boa técnica jurídica e/ou política e, com essa finalidade, por enquadrá-la na condição de paradigma, optou-se por eleger o decisum prolatado no âmbito da Suspensão de Liminar 47 – Agravo Regimental do Estado de Pernambuco. 

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Biografia do Autor

  • Sueli Gandolfi Dallari, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

    Doutora, mestre e livre-docente em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo; pós-doutora em Direito Médico pela Université de Paris XII (Franca) e em Saúde Pública pela Columbia University (EUA). Professora Titular da Universidade de São Paulo. Advogada. São Paulo/SP, Brasil. 

  • Marcelo Paulo Maggio, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

    Doutorando em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo; mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professor da Fundação Escola do Ministério Publico do Paraná. Promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná. Curitiba/PR, Brasil. 

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Publicado

2017-03-09

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

A EFETIVAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO DIREITO À SAÚDE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DA SL 47-AGR/PE. (2017). Revista De Direito Sanitário, 17(3), 58-76. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p58-76