O direito do trabalho no ano 2000

Autores

  • Octávio Bueno Magano

Palavras-chave:

FDUSP, Direito do Trabalho.

Resumo

O artigo principia com a análise de Edgard Morin sobre o ano 2000, a sua simbologia dos números e a diferença que estabelece entre teoria e doutrina. Em seguida trata da questão do modelo socialista e social-democrata e seus reflexos na nossa área trabalhista, no que concerne ao paternalismo e intervencionismo estatal da CLT, do corporativismo e do problema da composição paritária e do vocalato da Justiça do Trabalho, e também da necessidade de revisão do modelo de organização sindical e da seguridade social. Quanto a esta última, examina o art. 194 da Constituição Federal que estabelece a sua organização, comentando as Leis n. 8.212/91, art. 3o da Lei n. 7.787/89, art. 22, I, da Lei n. 8.212/91, art. 195, I, da Lei Magna e de eventuais inconstitucionalidades desses diplomas legais, e em seguida a Lei n. 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios e a questão da substituição da aposentadoria por tempo de serviço. Finaliza com a perspectiva de que a partir do ano 2000 deverá haver o recuo do intervencionismo estatal e os decorrentes reflexos na CLT, Justiça do Trabalho e Seguridade Social.

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Referências

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Publicado

1993-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

O direito do trabalho no ano 2000. (1993). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 88, 383-393. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67228