Das religiões primevas às modernas. Influência nos ordenamentos jurídicos atuais

Autores

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p77-131

Palavras-chave:

Religião Primeva, Religião Revelada, Influência nos principais ordenamentos jurídicos, Judaísmo, Cristianismo, Islamismo, Hinduísmo, Budismo, Confucionismo, Taoismo, Xintoísmo, Espiritismo

Resumo

A Religião pode influenciar quase tudo em nossas vidas, desde as antigas cavernas ao lar moderno que moramos, alimentos que consumimos, rituais de casamento e morte até usos e costumes de tribunais e governos, molda crenças, códigos morais e identidade nacional: cidadãos e Nações descrevem a si próprios em termos religiosos; cristãos e judeus, hindus e muçulmanos, xintoístas ou budistas. Desde a Religião Primeva às modernas, proporciona às pessoas esperança no futuro e conforto no desespero; oferece motivo ao trabalho beneficente, é fonte de inspiração artística e constitui centro social para muitos. Conflitos religiosos têm causado dor e morte … mas a Religião também é a base de muitos movimentos pacíficos. As Religiões Primevas desempenham parte fundamental na vida de muitos indivíduos em épocas modernas como os aborígenes australianos, índios das Américas, tribos africanas e população das ilhas do Pacífico; são correntes religiosas antigas praticadas nas primeiras civilizações do Mediterrâneo e do Oriente Médio, nas culturas escandinavas e celtas do Norte da Europa, povos que cultuavam deuses, a maioria dos quais controlava parte determinada do Universo como o Sol, a Lua, as estrelas, os oceanos e montanhas ou, ainda, áreas da vida humana como o amor, a guerra e a Agricultura. O foco do artigo é o de analisar, a partir de nossos ancestrais, influência nas origens da Humanidade em legado de extraordinárias lendas e mitos, base de futuras sociedades notórias pelo passado. Das Religiões politeístas às monoteístas – Judaísmo/Cristianismo/Islamismo; delas, se extraem trajetos da constituição de diplomas jurídicos que remontam a História da Civilização, da Religião e do Direito.

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Biografia do Autor

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1973). Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero (1976). Ex-Chefe do Serviço Técnico de Imprensa e Propaganda da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

AGUIAR, Hugo Hortêncio de. Islamismo e Estado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 38, n. 152, p. 269-274, out./dez. 2001.

BALTHAZAR, Jean (Red.). Os últimos mistérios do mundo. Tradutor Braulio Tavares. Rio de Janeiro: Reader’s Digest Brasil Ltda., 2003.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Direito natural: sentido natural versus cultural. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 38, n. 152, p. 183-189, out./dez. 2001.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. A Châr’ia muçulmana. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 101, p. 33-70, jan./dez. 2006.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. A filosofia espírita. O direito natural. O direito justo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 102, p. 617-660, jan./dez. 2007.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O confucionismo, Budismo, Taoismo e Cristianismo. O Direito chinês. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 110, p. 67-94, jan./dez. 2015.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O cristianismo ortodoxo. O Direito russo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 109, p. 75-105, jan./dez. 2014.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O cristianismo. O direito canônico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 39-77, jan./dez. 2010.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O hinduísmo. O direito hindu. O direito indiano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 104, p. 71-111, jan./dez. 2009.

CAMPOS NETO, Antonio Augusto Machado de. O judaísmo. O direito talmúdico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 103, p. 27-67, jan./dez. 2008.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A história da mitologia judaico-cristã: uma teoria sobre as religiões reveladas e servidas por uma antologia comentada de autores seletos. São Paulo: Noeses, 2010.

DAVID, René; JAUFFRET-SPINOSI, Camille. A evolução do direito russo. São Paulo: Editora Dalloz, Jus Navegandi, 1996.

DAVID, René; JAUFFRET-SPINOSI, Camille. Les grands systèmes de droit contemporains. Paris: Dalloz, 1992.

ESSADO, Tiago Cintra (Coord.). Direitos constitucionais e espiritismo. São Paulo: Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo, AJE-SP, 2012.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.

GATHIER, Émile. O pensamento hindu. Rio de Janeiro: Agir, 1996.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1995.

HARADA, Janaína. Idade Média: os mil anos de trevas que definiram os rumos da humanidade. Coleção Mundo Estranho, São Paulo, jun. 2017.

HILL, Jonathan. História do cristianismo. Tradução de Rachel Kopit Cunha, Juliana A. Saad e Marcos Capano. São Paulo: Rosari, 2008.

KAMEL CHAKUR, Abdalla Abdel. O Alcorão Sagrado. São Paulo: Centro Islâmico do Brasil, 1979.

KARDEC, Allan. O livro dos espíritas. São Paulo: Federação Espírita do Estado de São Paulo, 1992.

KAUTSKY, Karl. A origem do cristianismo. Tradução e introdução de Luiz Alberto Moniz Bandeira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed., 5. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LAGODA, Ekaterina. Instituição jurídica da liberdade de consciência e de religião. Análise comparativa: o estado atual na Rússia, na União Europeia, Itália e Espanha. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 35-47, 2011/2012.

MICHAELIS, Henriette. Dicionário ilustrado: inglês – português/english – portuguese. São Paulo: Melhoramentos, 2010.

POEMA de Gilgamesh: estudio preliminar, traducción y notas de Federico Lara Peinado. Madrid: Tecnos, 1988. (Clásicos del pensamiento).

QUEIROZ, José Fleurí. Filosofia do direito. A justiça pura e completa. Código de Direito Natural Espírita. São Paulo: Editora e Distribuidora de Livros Mundo Jurídico Ltda., 2006.

SCHMAUS, Michael. Teologia dogmática. Madrid: Editora La Iglesia, 1966. Tomo 3, 4.

TELLES JÚNIOR, Goffredo da Silva. Direito quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 8. ed. rev. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.

TORÁ: a lei de Moisés. Tradução, explicações e comentários do rabino Meir Matzliah Melamed; enriquecida pelos comentários do rabino Menahem Mendel Diesendruck; comentários compilados, redigidos e editados por Jairo Fridlin. São Paulo: Sêfer, 2001.

WILKINSON, Philip. O livro ilustrado das religiões: o fascinante universo das crenças e doutrinas que acompanham o homem através dos tempos. São Paulo: Publifolha, 2000.

XAVIER, Francisco Cândido; PIRES, José Herculano et al. Astronautas do além. São Bernardo do Campo: Grupo Emmanuel, 1983.

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Publicado

2018-12-21

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Das religiões primevas às modernas. Influência nos ordenamentos jurídicos atuais. (2018). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 113, 77-131. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p77-131