Convenção 169: a espacialidade como resposta política emancipatória aos ataques contra povos e comunidades tradicionais

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DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v32i1pe186515

Palabras clave:

Espacialidad, Territórios de ocupación tradiccional, Pueblos originários, Convención 169/OIT

Resumen

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano corrente foi apresentado – na Câmara dos Deputados – o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 177/2021, cujo objetivo é autorizar a renúncia da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. A proposta de renúncia suscita um debate amplo no que tange à necessidade de afirmação e consolidação dos avanços – também simbólicos – que representam a ratificação pelo Brasil deste importante tratado internacional de direitos humanos. Trata-se, pois, de um debate tanto político quanto espacial, que evoca saberes transdisciplinares e desemboca na esfera do conhecimento, do saber e do viver tradicional. O texto que segue apresenta um debate sobre as justificativas presentes no documento mal elaborado e fragilmente fundamentado que compõe o referido PDL e traz luz à argumentação oculta, que coaduna com o atual projeto político orquestrado pelo governo federal e acompanhado pelo poder legislativo, representado por retrocessos no reconhecimento e garantia de direitos e violência sobre Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). Acompanha o debate o aporte conceitual que desemboca na emergência da questão espacial e emancipatória como política e na construção de política pública a partir das espacialidades.

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Biografía del autor/a

  • Fádia Rebouças, Universidade Católica de Salvador

    Investigadora postdoctoral en la Universidad Católica de Salvador

Referencias

ARENDT, H. Sobre a violência. 2. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira: 2010.

BARRETO FILHO, H. T. Bolsonaro, Meio Ambiente, Povos e Terras Indígenas e de Comunidades Tradicionais: uma visada a partir da Amazônia. Cadernos de Campo (São Paulo, online), vol. 29, n.2, p.1-9.

BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 2003.

BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, 2007.

BRASIL. Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências, 2014.

BRASIL. Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, 2019a.

BRASIL. Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, 2019b.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil, 2019c.

BRASIL. Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 3.729 de 8 de junho de2004. Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências, 2004.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 490 de 20 de março de 2007. Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, 2007.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 177, de 27 de abril de 2021. Autorização ao Presidente da República para denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002, e internalizada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 191, de 6 de fevereiro de 2020. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas, 2020.

CARDOSO, Alessandra. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc. Dando nome aos Bois. Análise das medidas infralegais para o meio ambiente nos primeiros dois anos do Governo Bolsonaro. Abril de 2021. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/13UgNeQcgJBW9PF_Gi3Q9XbT0KsQtwOj-/view. Acesso em maio de 2021.

CASTORIADIS, C. Socialismo ou barbárie. O conteúdo do socialismo. São Paulo: Brasiliense, 1979.

CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas. O que é Quilombo? Disponível em: http://conaq.org.br/coletivo/terra-e-territorio/. Acesso em maio de 2021.

HABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo. Racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

HOLZER, W. Sobre territórios e lugaridades. Cidades, vol. 10, n. 17, 2013, p. 18-29.

MARANDOLA JUNIOR, Eduardo. Lugar e lugaridade. Mercator, Fortaleza, v. 19, e19008, 2020.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Escritório no Brasil. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT / Organização Internacional do Trabalho. - Brasília: OIT, 2011. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2018/09/convencao-169-OIT.pdf. Acesso em maio de 2021.

Protocolo Comunitário do Bailique. Conhecer para proteger. Disponível em: http://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/10/Protocolo-Comunitario-do-Bailique.pdf. Acesso em maio de 2021.

VALE, Mariana M. et al. The COVID-19 pandemic as an opportunity to weaken environmental protection in Brazil. Biological Conservation, 255, 108994, 2021. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S000632072100046X?dgcid=raven_sd_aip_email#!. Acesso em maio de 2021.

Publicado

2023-06-30

Número

Sección

Artigos e Ensaios

Cómo citar

Rebouças, F. (2023). Convenção 169: a espacialidade como resposta política emancipatória aos ataques contra povos e comunidades tradicionais. Cadernos De Campo (São Paulo, 1991), 32(1), e186515. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v32i1pe186515