Plano Nacional de Cultura: análise jurídica da concepção, tramitação e potencialidades
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1678-4634202248244555porPalavras-chave:
Plano Nacional de Cultura, Brasil, Estudo analítico, Estudo comparativo, Renovação decenalResumo
Originalmente prevista para expirar em dezembro de 2020, a vigência decenal do Plano Nacional de Cultura (PNC) aparenta em muito pouco ter contribuído para o desenvolvimento da cultura nacional, a tirar pelo acompanhamento oficial de suas metas e pelo desprestígio do setor, evidenciado por fatos como reduções orçamentárias e o rebaixamento do Ministério da Cultura ao status de Secretaria Especial do Governo Federal. Para entender o malogro do PNC, pela presente pesquisa, executada a partir do método de investigação bibliográfica e documental, investigam-se a sua concepção, tramitação e potencialidades. Ademais, realiza-se um comparativo com o também decenal Plano Nacional de Educação (PNE), paradigma ao seu congênere da cultura, visando entender suas semelhanças e diferenças, nos aspectos mencionados. Por fim, propõe-se a classificação das 53 metas do PNC, a partir de 5 critérios extraídos de elementos comuns a algumas delas, acreditando-se que, percebidas em termos teóricos, possam evidenciar as características preponderantes do Plano, tornando-o mais compreensível. Constata-se que menos de 10% das metas do PNC lhes são plenamente pertinentes e exequíveis. Em termos mais genéricos, chega-se à conclusão de que os defeitos do PNC decorrem de ele possuir mais semelhança com um manifesto do que com um planejamento para o setor cultural. Acredita-se que esta seja uma pesquisa pioneira nos aspectos relatados, cujos resultados podem ser úteis à elaboração do novo Plano Nacional de Cultura para o próximo período, como o determina a Constituição Federal do Brasil.
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