O enfrentamento ao tráfico humano no Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2022.200648Palavras-chave:
Mercosul, Tráfico de pessoas, Cooperação regional, Direitos humanosResumo
Esse artigo objetiva analisar na primeira parte como o tráfico de pessoas é tratado no Mercado Comum do Sul (Mercosul). Foi realizado um levantamento bibliográfico e documental sobre o tema no Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos (IPPDH), no recorte temporal de 1991-2020 a fim de abranger a evolução da agenda anti-tráfico no bloco. A segunda seção do artigo apresentará o conceito do tráfico humano, e a terceira seção analisará como o tema foi tratado no bloco a partir de uma cooperação essencialmente técnica, que pouco aborda os resultados de seus mecanismos. Por fim, será considerado que, apesar de o Mercosul ter se engajado na criação de protocolos e guias de cooperação técnica para beneficiar a implementação de políticas anti-tráfico eficazes nos países-membros, a ausência de harmonização nas políticas anti-tráfico nacionais, e na própria concepção dos países sobre o tráfico de pessoas, inviabiliza uma política única de enfrentamento ao tráfico humano no bloco.
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