O perfil da Administração Pública no século XXI: uma releitura à luz dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v5i2p97-118Palavras-chave:
Administração Pública, democracia participativa, direitos fundamentais, administração consensualResumo
O artigo objetiva analisar o perfil da Administração Pública no século XXI, incluindo as suas novas formas de expressão e instrumentos de ação. Analisar-se-ão as principais características dessa nova faceta da Administração Pública, como por exemplo, a necessidade de um agir administrativo participativo e consensual, que acarreta uma maior democratização das decisões de interesse geral. Além disso, examinar-se-á a importância dos diversos princípios relacionados à estrutura administrativa, principalmente, o princípio da eficiência. Nesse sentido, buscar-se-á desenvolver um estudo acerca da atuação administrativa que melhor se coadune com a realização do interesse público, em meio a esse processo contínuo de redefinição das relações entre o Estado e a Sociedade. Verificar-se-á que se faz necessária a adoção, pelo direito administrativo, de valores e mecanismos contemporâneos a uma nova realidade, atenta à participação, transparência, qualidade e cidadania, que seja capaz de assegurar uma boa administração, bem como a fruição de uma vida digna aos administrados.
Downloads
Referências
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 5. ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.
COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania. In: COMPARATO, Fábio Konder. Direito público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1996.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de direito administrativo. 20. ed., São Paulo: Atlas, 2007.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Participação democrática: audiências públicas. In: CUNHA, Sérgio Sérvulo da; GRAU, Eros Roberto (Org.). Estudos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Democracia Possível. São Paulo: Saraiva, 1972.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
__________. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009.
LARENZ, Karl. Derecho justo: fundamentos de ética jurídica. Traducción y presentación de Luiz Diez-Picazo. Madrid: Civitas, 1985.
LIRA. Bruno de Oliveira. O direito fundamental à boa administração sob a ótica do Estado. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18515/o-direito-fundamental-a-boa-administracao-sob-a-otica-do-estado> Acesso em: 25.abril.2017.
MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. A doutrina constitucional e o controle de constitucionalidade como garantia de cidadania: necessidade de desenvolvimento de novas técnicas de decisão; possibilidade de declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo – RDA, n. 191, p. 40-66, jan./mar. 1993.
MIRAGEM, Bruno. A nova Administração Pública e o Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. São Paulo: Atlas, 1999.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política legislativa, administrativa, judicial: fundamentos e técnicas constitucionais da democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.
__________. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Direito administrativo democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
PEREZ, Marcos Augusto. A administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
SANTOS, Boaventura de Sousa; AVRITZER, Leonardo. Para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
SOARES, Fabiana de Menezes. Direito Administrativo de Participação: cidadania, direito, estado, município. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à RDDA o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License. que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista (referência à RDDA).
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).