Decadência e atos sujeitos a registro:
análise crítica do entendimento jurisprudencial e de sua aplicação pelos Tribunais de Contas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p135-162Palavras-chave:
controle externo, aposentadoria, decadência, tribunais de contas, segurança jurídicaResumo
A jurisprudência, capitaneada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera a natureza jurídica dos atos de aposentadoria, reforma e pensão como complexa. Com isso, além de ser prescindível a observância do contraditório e da ampla defesa quando da apreciação da legalidade de tais atos, não há que se falar em decadência antes do devido registro pela Corte de Contas, em virtude da competência elencada no inciso III do artigo 71 da CRFB. Dessa forma, o presente estudo tem como objetivo não só analisar criticamente a jurisprudência, mas principalmente como essa vem sendo aplicada pelos tribunais de contas, a partir da análise de decisões do TCU e do TCDF, tendo em vista os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, corolários do Estado de Direito.
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