O caso do amianto e a dificuldade de decidir sob condição de incerteza
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p252-274Palavras-chave:
amianto, incerteza, evolução científica, meio ambiente, princípio da precauçãoResumo
O amianto é uma substância muito utilizada em indústrias, cujos efeitos lesivos às pessoas e ao meio ambiente foram, por muito tempo, questionados. No plano federal, encontra normatização na lei 9.055/95, que autoriza, de forma restrita, atividades com uma das espécies de amianto –a crisotila. O estado do Mato Grosso do Sul, em 2001, editou a lei 2.210, proibindo todas as espécies de amianto. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da referida lei. Em 2007, a lei 12.684, do estado de São Paulo, também proibiu o uso de quaisquer espécies de amianto. Em nova ação direta de inconstitucionalidade, o STF decidiu de forma oposta: considerou a lei constitucional, tendo em vista a evolução dos estudos científicos sobre o amianto e suas espécies e o consenso de que não há uso seguro da substância. O trabalho acompanha a evolução do entendimento do STF sobre o uso do amianto e seus derivados de acordo com a evolução científica, aborda a possibilidade de lei estadual restringir lei federal e examina a necessidade de decisão sob condições de ignorância, incerteza e certeza.
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