O enquadramento jurídico dos esportes eletrônicos no Brasil: podemos considerá-lo como uma tecnologia disruptiva para fins regulatórios?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p01-22

Palavras-chave:

Esporte Eletrônico, Tecnologia Disruptiva, Regulação, Revolução Digital, Direito e tecnologia

Resumo

Esta pesquisa aborda, com base na metodologia qualitativa-bibliográfica, a conceituação dos esportes eletrônicos no ambiente jurídico brasileiro, perpassando pela promoção de novos conceitos derivados das novas tecnologias no Direito. A problemática gira em torno do seguinte questionamento: os eSports podem ser enquadrados como tecnologia disruptiva para fins de regulação? Os objetivos dessa pesquisa são, inicialmente, analisar os conceitos de esporte na legislação brasileira, traçando parâmetros que contribuirão para a conceituação do esporte eletrônico e, posteriormente, entregar ao leitor a fundamentação necessária para discussões sobre a regulamentação na perspectiva das tecnologias disruptivas, auxiliando, assim, no combate à escassez doutrinária nacional sobre o assunto. Ao final, o resultado exposto baseado em fundamentação doutrinária moderna aponta para a não atribuição do caráter disruptivo para os eSports, de modo que será apresentada outra solução para a sua regulação no Brasil.

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Biografia do Autor

  • Lucas Marques Coutinho, Universidade Federal de Alagoas

    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista em Criminologia - Psicologia Jurídica e Ciências Criminais pelo Centro Universitário Cesmac. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesmac (CESMAC). Advogado. 

  • Filipe Lôbo Gomes, Universidade Federal de Alagoas

    Doutor em Direito pela UFPE. Professor no mestrado e na graduação em Direito da UFAL e do CESMAC. Professor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas. Pesquisador líder do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos da Regulação e da Nova Gestão Pública. Sócio fundador do Instituto de Direito Administrativo do Estado de Alagoas - IDAA. Vice-Diretor da FDA-UFAL. Procurador-Geral do TJ-AL.

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Publicado

2024-01-26

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

O enquadramento jurídico dos esportes eletrônicos no Brasil: podemos considerá-lo como uma tecnologia disruptiva para fins regulatórios?. (2024). Revista Digital De Direito Administrativo, 11(1), 01-22. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p01-22