Custos da inspeção in loco da fiscalização do exercício profissional de Enfermagem em uma realidade brasileira
DOI:
https://doi.org/10.1590/1980-220X-REEUSP-2021-0382Palavras-chave:
Organizações de Normalização Profissional, Regulação e Fiscalização em Saúde, Processos Administrativos dos Serviços de Saúde, Serviços de Enfermagem, Recursos Humanos de Enfermagem, Custos e Análise de CustoResumo
Objetivo: Identificar o custo direto médio relativo à mão de obra direta dos fiscais envolvidos na etapa “inspeção in loco” do processo de fiscalização realizado na Unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Método: Pesquisa quantitativa, exploratório-descritiva, na modalidade de estudo de caso único. A amostra de conveniência, não probabilística, foi constituída por registros de “inspeções in loco”, iniciais e de retorno, realizadas por fiscais atuantes na Unidade Sede, no período de 13/01/2020 a 13/03/2020. Resultados: O custo direto médio da inspeção in loco inicial (N = 182) correspondeu a R$ 331,67 (DP = 140,32), variando de R$ 115,80 a R$ 1071,15, e da inspeção in loco de retorno (N = 98) a R$ 256,16 (DP = 130,90), variando entre R$77,20 e R$ 694,80. A análise das variáveis tempo e custo das inspeções in loco iniciais e de retorno evidenciou nível de significância alfa de 0,05, sendo possível afirmar estatisticamente que o tempo (p ≤ 0,001) e o custo da inspeção in loco inicial (p ≤ 0,001) são maiores do que os da inspeção in loco de retorno. Conclusão: o custeio da etapa “inspeção in loco” subsidiará o Conselho no processo decisório visando à eficiência alocativa dos recursos humanos requeridos no processo de fiscalização.
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