Sixty years of the Inter-American Commission on Human Rights: implications in the democratic state of Brazilian law

Authors

  • Beatriz Canhoto Lima Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Enrique Ricardo Lewandowski Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p121-139

Keywords:

Human rights, Inter-American Commission, Democratic State, Fundamentals of the Brazilian State

Abstract

With the historical events marked by the degradation of human rights, the Inter-American System of Human Rights assumes an important role in promoting the defense of human rights, irradiating effects in the domestic sphere of the respective member states, including Brazil. From this perspective, the present investigation has taken on the problem expressed in the following question: what are the impacts of the Inter-American Commission on Human Rights in the process of consolidating the democratic state under Brazilian Law? This research, from a qualitative and descriptive-analytical nature, adopted as methodological procedures: a bibliographical review and documental analysis, domestic legislation inquiry and a survey of public policies in the Brazilian context, carried out with the scope of meeting the demands listed by the Commission. The results of the analysis of the cases involving Brazil reveal a notorious deficiency of the Brazilian State regarding the fulfillment of measures involving different state agents and related government agencies. However, despite the Brazilian difficulty regarding the degree of fulfillment of measures originating from the Inter-American System, the decisions of the Commission have influenced the adoption of public and legislative policies, contributing to the process of consolidation of a Democratic Rule of Law.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • Beatriz Canhoto Lima, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Discente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, cursando disciplinas de Dupla Graduação a partir de convênio firmado entre a Faculdade de Direito da USP e a Universidade Jean Moulin – Lyon 3 (Convênio PITES). Bolsista de iniciação científica pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) entre os anos de 2016 e 2017.

  • Enrique Ricardo Lewandowski, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular e Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF.

References

ALVES, Alda Judith. O planejamento de pesquisas qualitativas em educação. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 77, p. 53-61, maio, 1991.

ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

BRASIL. Decreto n. 10.252, de 20 de fevereiro de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Edição 37, Seção 1, p. 2, 21 fev. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.252-de-20-de-fevereiro-de-2020-244585036. Acesso em: 24 mar. 2020.

BRASIL. Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE (Revogado pelo Decreto n. 10.252, de 2020). Portal do Planalto, Brasília, DF, 12 jan. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D8955.htm#art8. Acesso em: 24 mar. 2020.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Portal do Planalto, Brasília, DF, ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 1 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Portal do Planalto, Brasília, DF, jul. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 24 mar. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei n. 4.471, de 2012. Altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, do Código de Processo Penal. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, set. 2012a. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556267. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei n. 6.240, de 2013. Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9DCB124D86068A1B5D2EF613F1DEDCC7.proposicoesWebExterno1?codteor=1515213&filename=Parecer-CSPCCO-07-12-2016. Acesso em: 30 mar. 2020. p. 3.

BRASIL. Projeto de Lei n. 6.240, de 2013. Informações de tramitação. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2013a. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=589982. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 66, de 2012. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Portal do Senado, Brasília, DF, abr. 2013b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/109761. Acesso em: 3 abr. 2020.

BRASIL. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Brasília, DF, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_igualdade_racial.pdf. Acesso em: 3 abr. 2020.

BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Plano juventude viva: guia de implementação para Estados e Municípios. Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/56/1/SNJ_guia_juventude_viva_2014.pdf. Acesso em: 3 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Requerente: Presidente da República. Brasília, DF, 9 fev. 2012b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497. Acesso em: 24 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Requerente: Procurador-Geral da República. Brasília, DF, 9 fev. 2012c. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143. Acesso em: 24 mar. 2020.

BUERGENTHAL, Thomas. The Inter-American System for the protection of human rights. In: MERON, Theodor (ed.). Human rights in international law: legal and policy issues. Oxford: Clarendon Press, 1984.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2004.

CERQUEIRA, Daniel; MATOS, Mariana Vieira Martins; MARTINS, Ana Paula Antunes; PINTO JUNIOR, Jony. Textos para discussão: avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha. Brasília, DF: IPEA, mar. 2015. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2048.pdf. p. 14-34. Acesso em: 1 abr. 2020.

CIDH – COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/. Acesso em: 8 jan. 2020.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. XIII Jornada: Lei Maria da Penha. Brasília, DF, 9 ago. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 24 mar. 2020.

COMBATE à corrupção ganha reforço de cerca de 600 novos policiais federais. Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Brasília, DF, 28 dez. 2015. Disponível em: http://adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=7823&wi.redirect=ECRL1V3GXPGOOLSORTQV#.WYz0CFGGPIV, p. 83. Acesso em: 28 mar. 2020.

COMPROMISSO e atitude: a Lei Maria da Penha. O que é a campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha. [S. l.: s. n.], 10 mar. 2016. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/o-que-e-a-campanha-compromisso-e-atitude-pela-lei-maria-da-penha. Acesso em: 26 mar. 2020.

CONDEGE. Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais. Comissões especializadas. Brasília, DF. Disponível em: http://www.condege.org.br/comissoes.html. Acesso em: 24 abr. 2020.

DIEESE. O emprego doméstico no Brasil. Estudos e Pesquisas, São Paulo, n. 68, 27 p., ago. 2013. Disponível em: https://www.dieese.org.br/estudosetorial/2013/estPesq68empregoDomestico.pdf. Acesso em: 3 Abr. 2020.

GUERRA, Sidney. Direitos humanos na ordem jurídica internacional e reflexos na ordem constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos direitos humanos na ordem interna e internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

NOVA estrutura do Incra incorpora Ouvidoria Agrária e cria Corregedoria-Geral. Portal SóNotícias, [s. l.], 13 jan. de 2017. Disponível em: https://www.sonoticias.com.br/agronoticias/nova-estrutura-do-incra-incorpora-ouvidoria-agraria-e-cria-corregedoria-geral/. Acesso em: 1 jun. 2017.

OAS. Estatísticas sobre as atividades da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/multimedia/estadisticas/estadisticas.html. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe Anual 2016. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2016/docs/InformeAnual2016cap2Dseguimiento-es.pdf. p. 79. Acesso em: 23 mar. 2020. Ver: http://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2016/indice.asp.

OEA. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe Anual 2016. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2016/docs/InformeAnual2016cap2Dseguimiento-es.pdf. p. 96. Acesso em: 8 jun. 2017. Ver: http://www.oas.org/es/cidh/docs/anual/2016/indice.asp.

OEA. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe n. 7/16. Caso 12.213. [S. l.], 13 abr. 2016. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/2016/brpu12213es.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe n. 54/01. Caso 12.051. Brasília, DF, 16 abr. 2001. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2000sp/CapituloIII/Fondo/Brasil12.051.htm. Acesso em: 22 mar. 2020.

OEA. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Informe n. 95/03. Petición 11.289. Brasília, DF, 24 oct. 2003. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2003sp/Brasil.12289.htm. Acesso em: 28 maio 2017.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, 22 nov. 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 8 jan. 2020.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. [S. l.], out./nov. 2009. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/u.regulamento.cidh.htm. Acesso em: 28 jan. 2017.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório n. 32/04. Caso 11.556. [S. l.], 11 mar. 2004. Disponível em: https://cidh.oas.org/pdf%20files/Brasil%2011.556%20Corumbiara%20PUBL%20Port.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório n. 34/00. Caso 11.291. Brasília, DF, 13 abr. 2000. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/99port/Brasil11291.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório n. 37/10. Caso 12.308. [S. l.], 17 mar. 2010. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2010port/BRPU12308PORT.DOC. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório n. 66/06. Caso 12.001. [S. l.], 21 out. 2006. Disponível em: http://www.cidh.org/annualrep/2006port/brasil.12001port.htm. Acesso em: 20 mar. 2020.

OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/. Acesso em: 8 jan. 2020.

OLIVEIRA, Maria Marly de. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis: Vozes, 2007.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos: análise dos mecanismos de apuração de violações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. Teoria do estado: do estado de direito ao estado democrático de direito. Barueri, SP: Manole, 2013.

RIBEIRO, Maria de Fátima; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira (coord.). Direito internacional dos direitos humanos: estudos em homenagem à professora Flávia Piovesan. Curitiba: Juruá, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O sistema interamericano de direitos humanos no limiar do novo século: recomendações para o fortalecimento de seu mecanismo de proteção. In: GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia. O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

Published

2020-12-30

Issue

Section

Academic Papers

How to Cite

Sixty years of the Inter-American Commission on Human Rights: implications in the democratic state of Brazilian law. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 121-139. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p121-139