As disputas possessórias nos conflitos interétnicos: aspectos constitucionais e processuais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1808-1150.v0i19p4-33Palavras-chave:
Direito constitucional e processual, Conflitos interétnicos, Posse indígena, Ações possessórias, Pacificação socialResumo
As terras indígenas já demarcadas no Brasil ocupam mais de cem milhões de hectares, o que representa 13,28% do território nacional. Os procedimentos demarcatórios são sempre precedidos de intensas disputas interétnicas de natureza possessória, a serem solucionadas pelo Poder Judiciário. Em razão da especificidade do assunto, os atores do processo judicial (juízes, Ministério Público, advogados) nem sempre estão devidamente preparados para a condução de demandas dessa natureza, em que a posse regulada pelo Direito civil é contraposta à posse derivada do indigenato. Conquanto as minorias indígenas mereçam especial atenção na delimitação das terras de ocupação tradicional, não se pode descurar do direito fundamental à ampla defesa no procedimento de desintrusão dos terceiros ocupantes. O propósito deste trabalho é evidenciar as nuances jurídicas em torno das demandas possessórias em sede de conflito de direitos indígenas sobre a terra, identificando critérios técnicos jurídicos necessários à harmonização do entrechoque de direitos fundamentais entre índios e não-índios. A uniformização de procedimentos e institutos jurídicos que envolvem a matéria é essencial para dirimir conflitos desta natureza, implementando justiça social no campo de forma célere e efetiva.
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