Itinerário para desconstrução do instituto psiquiátrico forense do Rio Grande do Sul

Autores

  • Claudemir José Ceolin Missaggia Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.7322/jhgd.19952

Palavras-chave:

direito penal, psiquiatria, executoriedade da lei

Resumo

Este estudo tem como objetivo descrever a experiência das reformas psiquiátricas, as medidas de humanização e as medidas de desospitalização. A primeira reforma psiquiátrica nasceu da ideia de recuperação pelo trabalho. Mas com o passar do tempo, estas colônias se mostraram iguais aos asilos tradicionais. Do modo como o Código Penal brasileiro disciplina o assunto é muito fácil a violação do princípio da proporcionalidade na medida em que o autor de um furto e de lesões corporais, p. ex., pode ficar privado de sua liberdade (ou ter sua liberdade restringida) por tempo igual ou superior ao autor de um homicídio, de um roubo ou de um estupro. Na medida em que fui decretando as extinções das medidas de segurança percebi que, por seu grande número, não podia deixar a cargo somente do Instituto Psiquiátrico Forense as desinstitucionalizações. Assim, foi oficiadoàs autoridades para receber os pacientes do Instituto Psiquiátrico Forense do Estado. Cabe aos magistrados, convocar o direito a ser, como categoria ética e não apenas como categoria científica, como a salvaguarda dos outros contra minhas possíveis deserções, sendo que a magistratura não deve e não pode sacrificar o Direito no altar do Poder e Estado.

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Publicado

2010-04-01

Edição

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