Processo administrativo disciplinar. Alegações e relatório orais. Legalidade
Mots-clés :
Processo Administrativo Disciplinar, Alegações Finais verbais, Relatório Final verbal, Nulidade Absoluta.Résumé
Cinge-se ao tema da legalidade da apresentação de Alegações Finais e respectivo Relatório Final, de forma oral, em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar. Noutros termos, cuida-se de questionamento acerca da higidez procedimental em face de Alegações Finais e Relatório Final verbais. A relevância do debate tem como cerne o Devido Processo Legal. Como hipótese, parte-se da concepção primordial de uma nulificação processual. Discorre-se historicamente sobre os planos de existência, validade e eficácia. E, primordialmente, sobre o hodierno conceito de nulidade absoluta e nulidade relativa. Não se olvide todavia que, ao lado destes grandes nortes, há inteligências dissonantes que serão devidamente analisadas. Sob uma metodologia monotemática, teórica e científica, investiga-se material bibliográfico para solver assunto contemporâneo e de importância à Administração Pública. A partir da premissa de que existe um tipo processual que traduz a avaliação de valores do legislador, prestando para assegurar garantias constitucionais do sistema processual, alcançou-se a ilação acerca da imprescindibilidade de nulificação. Destarte, o deslinde é no sentido de uma declaração de nulidade absoluta do procedimento disciplinar a partir das Alegações Finais inclusive, com refazimento de todos os atos processuais decorrentes.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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