Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae

Autores/as

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Risco de compra, Comprador, Entrega de mercadoria.

Resumen

A ampla maioria da doutrina romanística, como se sabe, atribui ao Direito Romano clássico o princípio periculum est emptoris, pelo qual o risco ou o periculum (decorrente do perecimento casual da coisa vendida) caberia, já desde a celebração do contrato (e, portanto, antes mesmo da entrega da mercadoria), ao comprador. O autor, neste artigo, contrariando a communis opinio, procura, através da análise de fragmentos em matéria de dos aestimata, demonstrar que, ao contrário, no Direito Romano clássico, a chamada "solução germânica" (adotada também pelo Código Civil brasileiro), na qual o comprador suporta o risco apenas a partir do momento da traditio ou entrega da merx, teria exercido um papel fundamental em não poucos textos.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Publicado

1998-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae. (1998). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 93, 25-57. https://www.periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67398