O direito do trabalho e o século XXI

Autores/as

  • Octávio Bueno Magano

Palabras clave:

Conglomerados internacionais, Nafta, Mercosul.

Resumen

Por mediar de hoje, quase dois anos até o início do século XXI (2001), haverá tempo suficiente para a adaptação do Direito do Trabalho brasileiro, ainda marcado pelo nacionalismo corporativista dos anos 30, às exigências da globalização, que, a partir do novo marco temporal, far-se-ão sentir, de modo mais acentuado. As principais características do fenômeno em causa são a interpenetração de mercados, as novas tecnologias, a homogeneização das preferências dos consumidores, a estandardização dos métodos de produção e a produção em escala globalizante. Diante do exposto, conclui-se que, ao invés de continuarem os povos na concha do nacionalismo, devem, ao contrário, buscar a expansão, através da participação em conglomerados internacionais. Entre os conglomerados atualmente existentes, realça-se o Mercosul, resultante do Tratado de Assunção, de 26.03.90, subscrito pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e robustecido pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17.12.94, que lhe atribuiu personalidade internacional. Na área trabalhista, o Mercosul estabelece, como finalidade, a lograr a harmonização de institutos jurídicos. Para muitos autores, tal objetivo se alcançaria com a adoção do maior número possível de Convenções da OIT e com a edição de uma Carta Social. Já o autor deste artigo entende que o mesmo objetivo deve ser buscado não através de benefícios outorgados por entidades estatais, mas por meio de condições negociadas, através de contratação coletiva de âmbito supranacional.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Publicado

1999-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

O direito do trabalho e o século XXI. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 151-162. https://www.periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67436