O princípio da segurança jurídica em matéria tributária

Autores/as

  • Paulo de Barros Carvalho

Palabras clave:

Direito Tributário, Princípio, Sobreprincípio, Segurança jurídica.

Resumen

Sendo objeto do mundo da cultura, o Direito e, mais particularmente, as normas jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axiológico, invariavelmente presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre grandes porções do ordenamento, informando o vector de compreensão de múltiplos segmentos. Em Direito, utiliza-se o termo “princípio” para denotar as regras de que falamos, sendo esse o objeto do presente trabalho. Nele, a amplitude semântica do vocábulo “princípio” foi cuidadosamente examinada, bem como sua classificação e função dentro do conjunto normativo. Foram objeto de análise, também, alguns princípios constitucionais tributários encontrados no sistema positivo brasileiro, dando-se especial atenção ao sobreprincípio da segurança jurídica e respectivas implicações na esfera do Direito Tributário.

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Publicado

2003-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. (2003). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 98, 159-180. https://www.periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67584