A imprescindibilidade da má-fé para a configuração dos atos de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p490-505Palavras-chave:
improbidade administrativa, dolo, má-fé, administração pública.Resumo
Os atos de improbidade administrativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, exigem a presença cabal do elemento subjetivo do dolo para sua configuração – admitindo-se, para além deste, a culpa, segundo majoritária doutrina, nos casos dos atos descritos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que causem prejuízo ao erário. Há, contudo, diferença entre irregularidades e ilegalidades oriundas da prática do ato do improbidade administrativa propriamente dito. Analisa-se, portanto, a necessidade da má-fé e da intencionalidade do agente público na prática de tais atos para que venha a ser condenado pelas condutas descritas na LIA – Lei de Improbidade Administrativa.Downloads
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Publicado
2014-04-16
Edição
Seção
IMPORTANTE - ARTIGOS DE GRADUAÇÃO
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Como Citar
Costa, R. S. M. (2014). A imprescindibilidade da má-fé para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Revista Digital De Direito Administrativo, 1(2), 490-505. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p490-505