Solução de conflitos na União Européia: lições para o Mercosul?

Autores/as

  • Umberto Celli Junior Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Solução de disputas, União Européia, Tribunal de Justiça da União Européia, Controle jurisdicional, Direito Comunitário, Eficácia, Doutrina do efeito direto, Primazia do Direito Comunitário, Instituição supranacional, Soberania, Delegação de competência.

Resumen

A prática tem demonstrado que a evolução do processo de integração da União Européia deve-se, em larga medida, à existência do controle jurisdicional supranacional exercido pelo Tribunal de Justiça, a Corte de Luxemburgo. Alguns sustentam, inclusive, que certas decisões proferidas pelo Tribunal podem ser qualificadas como uma "verdadeira e pacífica revolução judicial". O objetivo deste artigo é o de demonstrar como, por meio de algumas decisões históricas, o Tribunal de Justiça abriu caminho para passar a exercer efetivamente o controle jurisdicional da Comunidade, conferindo eficácia a seu ordenamento jurídico e assegurando, conseqüentemente, a consolidação do processo de integração. Ademais, algumas ponderações são feitas acerca da adequação desse sistema de solução de controvérsias ao Mercosul.

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Biografía del autor/a

  • Umberto Celli Junior, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Doutor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. "Master of Philosophy" em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Nottingham, Inglaterra.

Publicado

2002-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

Solução de conflitos na União Européia: lições para o Mercosul?. (2002). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 97, 415-434. https://www.periodicos.usp.br/rfdusp/article/view/67555